Sadia recebe multa trabalhista de R$ 10 milhões no Paraná
A BRF (Brasil Foods), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada,
em primeira instância, a pagar R$ 10 milhões por irregularidades no meio
ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo, no Paraná. Essa é
a primeira sentença no Brasil a restringir a quantidade de movimentos que o
trabalhador faz por minuto, tendo como objetivo estabelecer um ritmo
saudável de atividades.
A sentença decorre de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná
(MPT-PR) em Cascavel. O procurador do trabalho responsável pelo caso, Marco
Aurélio Estraiotto Alves, indicou, na ação civil pública, três medidas de
implantação urgente para a adequação do ambiente de trabalho: redução do
ritmo de trabalho (de acordo com as NRs 17 e 36), implementação de pausas de
recuperação de fadiga e rodízio eficaz de tarefas. De acordo com
levantamento feito pelo MPT-PR, só no ano de 2008, um trabalhador sofreu
acidente ou constatou doença ocupacional a cada 3,88 dias trabalhados.
A sentença foi proferida pela 1º Vara de Trabalho de Toledo (PR) no dia 26
de setembro de 2014. Para a decisão, o juiz do trabalho Fabrício Sartori
levou em consideração, também, que a BRF é a maior empresa instalada no
município de Toledo, empregando entre 7 mil e 8 mil trabalhadores, e daí a
aplicação do princípio de proporcionalidade. A empresa é a 8ª maior
companhia de alimentos do mundo, com R$ 7,69 bilhões de faturamento e lucro
líquido de 267 milhões no 2º semestre de 2014.
A BRF tem três meses para apresentar um cronograma das adequações
necessárias para regularizar seu meio ambiente de trabalho. Caso descumpra
alguma das determinações, deve pagar R$50 mil por mês por obrigação
descumprida, quando não for possível a identificação do número de
trabalhadores lesados, ou R$1 mil por mês por obrigação descumprida e por
trabalhador prejudicado, quando possível a contagem do número de atingidos
diretamente.
Além disso, terá que pagar R$10 milhões como indenização por danos morais
coletivos. A empresa poderá reverter esse valor a um projeto que beneficie
os trabalhadores, dependendo de aprovação prévia do MPT-PR.
Ritmo de trabalho
O ritmo de trabalho extenuante adotado pela BRF foi comprovado pelos autos
de infração, relatórios de fiscalização, relatório de análise de queixas
realizadas pelos empregados, além de constar expressamente do relatório
pericial elaborado pelo perito do Juízo.O laudo pericial indicou, por
exemplo, que trabalhadores que atuavam desossando paletas no abate de suínos
realizavam 112 ações por minuto, distribuídas em 74 ações com a mão direita
e 38 com a mão esquerda - o que, segundo o protocolo Moore & Garg,
representa um risco muito alto, e pelo protocolo Ocra, um risco elevado para
membro superior direito e risco médio para membro superior esquerdo. Já na
função de pendura de aves vivas, foram identificadas 60 ações por minuto, ou
seja, um movimento por segundo. De acordo com o protocolo Moore & Garg, o
ritmo oferece risco alto para o desenvolvimento de disfunções
músculo-tendinosas nos membros superiores.Constatou-se, ainda, clara
situação de sobrecarga no trabalho, cuja demanda é moderada ou alta, em
relação a 97,1% dos trabalhadores da empresa, cuja rotina foi caracterizada
pelo perito como sendo �alienadora, extenuante e cansativa�.
Conforme dados registrados pelo INSS, constatou-se que 78% dos benefícios
concedidos têm relação com os excessivos esforços musculares dinâmico e
estáticos. "O trabalho não deve ser o elemento causador de patologia por
conta de ritmo laboral que ocasione risco elevado (...). A tutela inibitória
agrega força coercitiva para a observância da norma, ao passo que afasta ou
reduz a possibilidade de lucro auferido pela precarização dos índices de
segurança. Justifica-se ainda pela natureza do bem constitucional que visa
proteger: saúde do trabalhador", afirmou o juiz. Foi sentenciado que os
trabalhadores das atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço,
do tronco, dos membros superiores e inferiores devem desenvolver, no máximo,
30 ações técnicas por minuto.
A decisão representa uma das mais importantes decisões judiciais do país na
seara trabalhista, pois abre um importante precedente para redução do ritmo
em todas as atividades em que a organização do trabalho se dá no modelo
fordista com ritmo imposto pela máquina, notadamente as empresas de abate e
processamento de carnes, montadoras de aparelhos eletro-eletrônicos e linha
branca, montadoras de veículos, entre outras. "A alteração das condições de
trabalho nesses setores, indubitavelmente, é medida de urgência, haja vista
a constatação de incontáveis e recorrentes afastamentos por conta de doenças
musculoesqueléticas, oriundas das tarefas com repetitividade de movimentos,
esforço físico, posturas e gestos estereotipados", salienta o procurador do
trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, do MPT-PR.
Pausas para recuperação de fadiga
O MPT-PR solicitou também, por meio da ação, a concessão de 10 minutos de
intervalo a cada 50 minutos de trabalho em atividades que exijam sobrecarga
osteomuscular do pescoço do tronco, dos membros superiores e inferiores (com
base na NR-17). Também foi pedido intervalo para empregados que trabalhem em
ambiente artificialmente frio, como é o caso das câmaras frigoríficas. De
acordo com o artigo 253 da CLT, esses trabalhadores têm direito a 20 minutos
de repouso computados como de trabalho efetivo a cada 1h40 de trabalho
contínuo. O juiz deferiu ambos os pedidos.
Jornada de trabalho
A respeito da jornada de trabalho, o MPT-PR solicitou que a BRF abstenha-se
de exigir dos seus empregados carga horária de trabalho superior a 44 horas
semanais e 10 horas diárias, conceda intervalo mínimo de 11 horas
consecutivas entre duas jornadas de trabalho e conceda o repouso semanal
remunerado - todos direitos previstos pela CLT."Um grande fator de risco do
trabalho em frigoríficos está no ritmo intenso, falta de pausas e extensão
do trabalho, daí a importância de regularizar esses itens. Especialmente a
prorrogação de jornada acima do limite legal implica em prejuízos à
integridade física, psicológica e social do trabalhador", afirma o
procurador do trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves.Há na ação, inclusive,
registro de uma funcionária que trabalhou 19h22 em apenas um dia.
O pedido foi deferido, ficando proibida a prorrogação de jornada inclusive
quando há acordo de compensação ou banco de horas. O juiz permitiu, no
entanto, a realização de horas extras em 10 dias ao mês por empregado,
observando o limite máximo legal de duas horas extras diárias previsto no
artigo 59 da CLT.
Ergonomia
A perícia chamou atenção, também, para sérios problemas ergonômicos no
trabalho, especialmente mobiliário com altura e características
incompatíveis com o tipo de atividade. "Quanto à Norma Regulamentadora 9,
podemos afirmar que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da unidade
está aquém da capacidade do grupo empresarial pode realizar, e há a
desconformidade com a norma em mais de duas dezenas de itens", aponta o
laudo.A BRF deverá, então, corrigir especificações em assentos e bancadas
usadas pelos trabalhadores.
BRF tem histórico de condenações trabalhistas
Fevereiro
Em fevereiro, a BRF foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por
excesso de jornada de trabalho. As denúncias foram feitas pela Delegacia
Regional do Trabalho no Paraná e a investigação esteve sob responsabilidade
do procurador Iros Reichamnn Losso, do MPT-PR. O MPT propôs o firmamento de
Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi rejeitado pela empresa. A 14ª Vara
Regional do Trabalho em Curitiba (PR) decidiu então pela condenação da
empresa por prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores.
Março
A BRF foi condenada a pagar mais de R$ 30 milhões a título de horas extras a
todos os oito mil funcionários pelo tempo de troca de uniforme para
atividades no setor de aves, suínos e industrializados. A sentença foi dada
pela 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) em julgamento de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
(MPT-MG). A decisão, que beneficia todos os empregados dos últimos cinco
anos, determinou o pagamento de 18 minutos diários para os funcionários do
abatedouro de aves e 20 minutos diários para o setor de frigorífico de
suínos e industrializados. O tempo de troca de uniforme não era computado
como jornada de trabalho, apesar de o uso de vestimenta adequada constituir
norma sanitária obrigatória.
Abril
A BRF de Mirassol D’Oeste (MT) foi obrigada a adotar medidas de segurança
relativas à manutenção de válvulas e registros de pressão do sistema de
refrigeração. A determinação está presente em liminar concedida ao
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) no dia 31 de março. A
empresa deverá comprovar em até 10 dias a partir da notificação que corrigiu
as irregularidades. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de
R$ 50 mil.
Julho
A BRF foi condenada em julho desse ano a pagar indenização no valor de R$ 1
milhão por trabalho análogo ao escravo. As investigações foram feitas pelo
procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes do MPT-PR em Umuarama (PR) no ano
de 2012 e constataram irregularidades em atividades de reflorestamento em
uma fazenda contratada pela empresa em Iporã (PR).
Setembro
Doze instituições do meio oeste catarinense estão sendo favorecidas com os
R$ 5,8 milhões pagos pela BRF Brasil Foods S.A., em Capinzal (SC), por conta
de multa aplicada pela Justiça do Trabalho. Em 2010, a empresa descumpriu a
ordem judicial sobre concessão de pausas e eliminação de horas extras. A
juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), destaca que tão
importante quanto as pessoas atingidas diretamente com os projetos
desenvolvidos por essas instituições, são os cerca de cinco mil empregados
da unidade que foram beneficiados com melhores condições de trabalho depois
que a BRF formalizou um acordo se comprometendo a cumprir as determinações
Fonte: www.parana-online.com.br <http://www.parana-online.com.br/>
(Emilly Andrade/ FETRACOOP-PR)