Operadoras e médicos divergem sobre novos prazos de atendimento.

No primeiro dia de vigência dos novos prazos para o atendimento de clientes de planos de saúde, operadoras e médicos reprisaram a queda de braço que tem caracterizado suas relações nos últimos anos. As operadoras afirmam que não terão problemas para cumprir as novas regras; os médicos dizem o oposto.

Orientação
Se planos ou profissionais não cumprirem norma, procure a ANS Caso o usuário tente marcar procedimentos, consultas e cirurgias e o serviço não puder ser oferecido no prazo estipulado pela ANS, a agência o orienta a procurar a operadora de saúde. Ao fazer isso, o consumidor deve solicitar número de protocolo de atendimento ou tomar nota de data e horário do contato com a empresa para que seja possível confirmar que ela foi procurada. Se a operadora não agendar a consulta, exame ou outro procedimento dentro dos prazos determinados pela ANS, o usuário deve procurar a agência reguladora e protocolar reclamação. Esse será o formato de fiscalização da norma. Se houver reincidência no não cumprimento da resolução, a operadora poderá ser multada, ter suspensa a comercialização de parte ou todos os seus produtos e, ainda, ter sua direção técnica afastada. Se o usuário se sentir obrigado a procurar um profissional não credenciado e tenha de pagar pelo serviço, ele tem direito ao reembolso. Serviço A ANS pode ser contatada pelo site www.ans.gov.br ou pelo fone 0800-701-9656.
Questão de tempo
Confira o prazo máximo de atendimento exigido pela ANS, conforme a especialidade: - Pediatria, clínica geral, ginecologia e obstetrícia: sete dias - Demais especialidades médicas: 14 dias - Consultório/clínica de cirurgião-dentista: sete dias - Psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta: dez dias - Diagnósticos por laboratório de análises clínicas/regime ambulatorial: três dias - Diagnósticos e terapia em regime ambulatorial: dez dias - Procedimento de Alta Complexidade (PAC): 21 dias - Atendimento em regime de hospital-dia: dez dias - Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias - Urgência e emergência: atendimento imediato - Consulta de retorno: a critério do profissional consultado Fonte: ANS
Um teste feito ontem à tarde pela Gazeta do Povo ilustra a situação. A reportagem entrou em contato com 15 clínicas e consultórios de Curitiba e região para tentar marcar consultas com alguns especialistas (pediatra, clínico geral, ginecologista e obstetra), e em apenas uma delas havia horário disponível dentro dos novos prazos estipulados pela Agência Nacional de Saúde Complementar. Mas, em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de dois planos de saúde, as respostas positivas: ambos conseguiriam encaixar consultas ainda nesta semana nas especialidades consultadas, cumprindo o que determina a Resolução Normativa n.º 259 da ANS. A norma estabelece prazos para agendamento de consultas, exames e cirurgias, que vão de três a 21 dias (veja quadro nesta página). Se não conseguir atendimento com a clínica ou consultório, o usuário deve procurar a operadora de saúde, que é obrigada a oferecer outras opções para que o atendimento ocorra dentro do prazo. Segundo Carla Soares, diretora adjunta de Normas e Habilitação da ANS, a norma não deve interferir na agenda dos profissionais de saúde e foi determinada para que as operadoras forneçam estrutura suficiente para atender os usuários. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 1.410 operadoras privadas, divulgou, em nota, “que suas afiliadas estão preparadas para atender os prazos” e que eles são considerados razoáveis pela federação. “Nós montamos uma central de atendimento, por causa da resolução, que vai atender esses casos específicos de usuários que não conseguirem marcar consultas dentro do limite”, explica Kellen Dickel, coordenadora da área de gestão de clientes da Unimed, operadora com maior abrangência no estado. Segundo ela, três profissionais estão mapeando a rede credenciada no estado e atendendo os usuários. “Vamos precisar sentir como será a procura por parte dos clientes antes de ampliar o atendimento”, diz. Segundo ela, a Unimed considera as novas regras “interessantes para que as operadoras entendam qual é a demanda de cada região e possam estruturar suas redes de atendimento”. Para João Carlos Baracho, presidente da Associação Médica do Paraná (AMP), os planos de saúde não conseguirão cumprir os prazos. “Como os planos não têm pessoal suficiente, esperamos que essa medida proporcione uma negociação mais justa entre a classe médica e as empresas, que, hoje em dia, não nos ouvem”, diz. “Com o quadro de médicos disponível hoje, acho que é difícil que as operadoras cumpram prazos. Vemos casos de usuários que esperam até três meses para conseguir uma consulta especializada.” Para Baracho, a necessidade de cumprir os prazos impostos pela ANS deve facilitar o processo de negociação entre médicos e operadoras. “Os planos terão de repensar sua relação com a classe dos profissionais da saúde e corrigir a defasagem econômica pela qual passamos”, afirma. Fonte: Site; Jornal Gazeta do Povo, (20/12/2011).