O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou o Ministério Público do estado de São Paulo competente para investigar supostas irregularidades praticadas pelo presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem e Cooperativismo do Estado de São Paulo (SESCOOP/SP), Edivaldo... (Continue )
O que a norma coletiva pode estabelecer é sua base de cálculo e, no caso em questão, optou-se pelo salário básico. Segundo o ministro Lelio Bentes, o Regional aplicou corretamente ao caso a Súmula 264 do TST, que contempla os... (Continue )
O artigo 461 da CLT dispõe que, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado mesmo ao empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. ... (Continue )
Desde o inicio da organização dos trabalhadores em cooperativas no Brasil, que temos esbarrado com a intransigência de quem se locupletaram com as contribuições sindicais deste segmento a anos, no Paraná ficaram mais de 15 anos brigando na justiça mesmo... (Continue )
Decisão Judicial em sede de 2º Grau por unanimidade em favor do SINTRACOOP [+] ver decisão - Dissídio Coletivo – Ilegitimidade ativa do suscitante em face de decisão do STJ que conferiu ao SINTRACOOP legitimidade para representar a categoria dos trabalhadores... (Continue )